Por que o Simples exige atenção
O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123/2006, unifica tributos em uma guia mensal, mas não é tão simples quanto o nome sugere. A alíquota efetiva depende do anexo da atividade, da receita bruta acumulada e, para muitos serviços, do fator R. Pequenos erros na apuração se repetem todos os meses e se acumulam ao longo dos anos.
Como posso ajudar
- Revisão do enquadramento: verificação dos anexos aplicados a cada atividade e do cálculo do fator R.
- Segregação de receitas: identificação de receitas com tributação monofásica ou substituição tributária, que não devem ser tributadas novamente na guia.
- Regularização de débitos do Simples: parcelamentos e transações disponíveis para débitos do regime.
- Defesa contra exclusão: atuação diante de termos de exclusão por débitos ou outras causas.
- Conformidade mensal: orientação jurídica contínua em conjunto com a contabilidade da empresa.
Simples Nacional e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023) cria a CBS e o IBS, com transição gradual a partir de 2026. As empresas do Simples terão escolhas a fazer sobre a forma de recolhimento desses novos tributos, o que pode afetar a competitividade em vendas para outras empresas. Avaliar esse cenário com antecedência é parte do planejamento tributário.
Conteúdo de caráter informativo. A análise depende das atividades, da receita e da documentação de cada empresa.