Nathalia HoffmannAdvocacia

Extinção de Dívidas Fiscais

Encerrar a dívida fiscal de forma definitiva

Estratégias para a quitação ou a extinção de débitos junto ao Fisco, usando os caminhos que a própria lei prevê.

As formas de extinção previstas em lei

O art. 156 do Código Tributário Nacional lista as formas pelas quais um crédito tributário deixa de existir. Além do pagamento, estão entre elas:

  • Prescrição e decadência: quando o Fisco perde o prazo para lançar ou para cobrar o tributo. Veja a página de prescrição fiscal.
  • Compensação: quando a empresa tem créditos tributários que podem ser usados para quitar débitos.
  • Transação: acordo com o Fisco, que pode incluir descontos conforme a legislação e os editais vigentes.
  • Decisão administrativa ou judicial definitiva: quando a cobrança é reconhecida como indevida.

Defesa na execução fiscal

Quando o débito já está sendo cobrado judicialmente, há meios de defesa como a exceção de pré-executividade, nas matérias que não exigem produção de provas, e os embargos à execução. A escolha depende do caso, da existência de bens penhorados e dos prazos do processo.

Como trabalho

  1. Mapeamento: todos os débitos e processos de cobrança da empresa.
  2. Classificação: o que é indevido, o que está prescrito e o que é efetivamente devido.
  3. Estratégia por débito: defesa, pedido administrativo, compensação ou negociação.
  4. Encerramento: acompanhamento até a baixa dos débitos e a emissão das certidões.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre extinção de dívidas

Extinguir a dívida é o mesmo que pagar?

O pagamento é uma das formas, mas não a única. O Código Tributário Nacional prevê outras, como compensação, transação, prescrição e decadência, entre outras.

Uma execução fiscal pode ser encerrada sem pagamento?

Pode, quando a cobrança é indevida, quando o débito está prescrito ou quando há outro fundamento que a lei reconheça. Isso depende da análise do processo.

E se a dívida for realmente devida?

Nesse caso, o caminho é buscar a forma de pagamento mais vantajosa, como a transação tributária, quando disponível para o perfil da empresa.

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