As formas de extinção previstas em lei
O art. 156 do Código Tributário Nacional lista as formas pelas quais um crédito tributário deixa de existir. Além do pagamento, estão entre elas:
- Prescrição e decadência: quando o Fisco perde o prazo para lançar ou para cobrar o tributo. Veja a página de prescrição fiscal.
- Compensação: quando a empresa tem créditos tributários que podem ser usados para quitar débitos.
- Transação: acordo com o Fisco, que pode incluir descontos conforme a legislação e os editais vigentes.
- Decisão administrativa ou judicial definitiva: quando a cobrança é reconhecida como indevida.
Defesa na execução fiscal
Quando o débito já está sendo cobrado judicialmente, há meios de defesa como a exceção de pré-executividade, nas matérias que não exigem produção de provas, e os embargos à execução. A escolha depende do caso, da existência de bens penhorados e dos prazos do processo.
Como trabalho
- Mapeamento: todos os débitos e processos de cobrança da empresa.
- Classificação: o que é indevido, o que está prescrito e o que é efetivamente devido.
- Estratégia por débito: defesa, pedido administrativo, compensação ou negociação.
- Encerramento: acompanhamento até a baixa dos débitos e a emissão das certidões.
Conteúdo de caráter informativo, com base no art. 156 do Código Tributário Nacional. Cada caso exige análise própria.