Na gestão empresarial, a advocacia deixa de ser chamada apenas quando há problema e passa a participar das decisões: regime tributário, remuneração dos sócios, contratos relevantes, abertura de filiais e adaptação à Reforma Tributária. O acompanhamento pode ser feito por demanda ou de forma contínua.
Decisões que parecem apenas administrativas
Algumas escolhas são tomadas como se fossem operacionais, mas definem quanto a empresa paga de tributo e quanto risco assume. Por exemplo:
- abrir uma filial ou passar a vender para consumidores de outro estado, o que muda a forma de recolher o ICMS;
- definir quanto cada sócio recebe como pró-labore e quanto recebe como distribuição de lucros;
- assinar um contrato de longo prazo sem cláusula sobre a mudança de tributos durante a Reforma Tributária;
- incluir uma nova atividade no CNPJ sem verificar se ela é permitida no regime atual;
- contratar serviços sem conferir as retenções de tributos que cabem à empresa contratante.
Cada uma dessas decisões pode ser tomada em poucos dias. Corrigir o efeito, quando ele aparece em uma fiscalização, costuma levar anos.
Distribuição de lucros: o que mudou em 2026
A Lei 15.270/2025 passou a prever, desde janeiro de 2026, a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês, além de uma tributação mínima para rendas altas, apurada na declaração anual. Para os sócios, a mudança exige rever a forma e a periodicidade das retiradas, sempre com base em lucros devidamente apurados na contabilidade.
A Reforma Tributária na rotina da empresa
Com a CBS e o IBS, o imposto pago nas compras passa, em regra, a gerar crédito para abater o imposto devido nas vendas. Isso afeta preço, margem e até a escolha de fornecedores. As empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime, para que seus clientes aproveitem créditos integrais (Lei Complementar 214/2025). É uma decisão que depende do perfil de quem compra da empresa e que precisa ser estudada com antecedência.
Contratos longos merecem atenção especial: sem uma cláusula que trate da mudança de tributos ao longo da transição, o aumento ou a redução da carga pode desequilibrar o acordo para uma das partes.
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Como o acompanhamento funciona
A assessoria pode ser contratada para uma decisão específica ou de forma contínua. No formato contínuo, a empresa tem contato direto com a advogada para consultas, revisão dos contratos relevantes e reuniões periódicas para avaliar a situação fiscal e societária. O escopo e a periodicidade são definidos na proposta, conforme o porte e o momento da empresa.
Conteúdo de caráter informativo, com base na Lei 15.270/2025, na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Não substitui a análise do caso concreto.
Responsável: Dra. Nathalia Hoffmann · OAB/RS 142.893 · Atualizado em outubro de 2026