Quando a regularização é necessária
Débitos em aberto com a União geram restrições que afetam diretamente a operação da empresa: impedem a emissão de certidão negativa, dificultam a participação em licitações e o acesso a crédito, podem levar à inscrição em dívida ativa e ao ajuizamento de execução fiscal e, no caso do Simples Nacional, à exclusão do regime.
Regularizar não significa simplesmente aceitar a primeira proposta de parcelamento. Existem diferentes modalidades, e a escolha certa faz diferença no valor final e no fluxo de caixa.
Caminhos possíveis
- Transação tributária na PGFN: acordos que, conforme o edital vigente e a capacidade de pagamento da empresa, podem oferecer descontos em multas, juros e encargos e prazos mais longos.
- Parcelamentos na Receita Federal e na PGFN: modalidades ordinárias e especiais, de acordo com a fase em que o débito se encontra.
- Revisão dos débitos: verificação de prescrição, decadência, pagamentos não reconhecidos e cobranças em duplicidade antes de negociar.
- Compensação: uso de créditos tributários da própria empresa para abater débitos, quando cabível.
Débitos antigos podem estar prescritos. Como o parcelamento é um reconhecimento da dívida, vale analisar a prescrição antes de aderir.
Como trabalho
- Diagnóstico: levantamento de todos os débitos na Receita Federal e na PGFN.
- Análise: identificação do que é devido, do que pode ser contestado e das modalidades disponíveis.
- Proposta: comparação dos cenários, com impacto no caixa da empresa.
- Formalização e acompanhamento: adesão, controle das parcelas e emissão de certidões.
Conteúdo de caráter informativo. Condições de transação e parcelamento dependem da legislação e dos editais vigentes e da situação de cada empresa.