Nathalia HoffmannAdvocacia

Regularização de Débitos

Regularize os débitos da sua empresa com estratégia

Negociação e parcelamento junto à PGFN e à Receita Federal, escolhendo a modalidade mais adequada para a realidade financeira da empresa.

Quando a regularização é necessária

Débitos em aberto com a União geram restrições que afetam diretamente a operação da empresa: impedem a emissão de certidão negativa, dificultam a participação em licitações e o acesso a crédito, podem levar à inscrição em dívida ativa e ao ajuizamento de execução fiscal e, no caso do Simples Nacional, à exclusão do regime.

Regularizar não significa simplesmente aceitar a primeira proposta de parcelamento. Existem diferentes modalidades, e a escolha certa faz diferença no valor final e no fluxo de caixa.

Caminhos possíveis

  • Transação tributária na PGFN: acordos que, conforme o edital vigente e a capacidade de pagamento da empresa, podem oferecer descontos em multas, juros e encargos e prazos mais longos.
  • Parcelamentos na Receita Federal e na PGFN: modalidades ordinárias e especiais, de acordo com a fase em que o débito se encontra.
  • Revisão dos débitos: verificação de prescrição, decadência, pagamentos não reconhecidos e cobranças em duplicidade antes de negociar.
  • Compensação: uso de créditos tributários da própria empresa para abater débitos, quando cabível.
Antes de negociar

Débitos antigos podem estar prescritos. Como o parcelamento é um reconhecimento da dívida, vale analisar a prescrição antes de aderir.

Como trabalho

  1. Diagnóstico: levantamento de todos os débitos na Receita Federal e na PGFN.
  2. Análise: identificação do que é devido, do que pode ser contestado e das modalidades disponíveis.
  3. Proposta: comparação dos cenários, com impacto no caixa da empresa.
  4. Formalização e acompanhamento: adesão, controle das parcelas e emissão de certidões.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre regularização

Qual a diferença entre parcelamento e transação tributária?

O parcelamento divide a dívida em prestações, em regra mantendo multas e juros. A transação tributária é um acordo com o Fisco, previsto na Lei 13.988/2020, que, conforme o edital e o perfil da dívida, pode trazer descontos e condições diferenciadas.

Regularizar o débito permite tirar certidão?

Com o débito parcelado ou transacionado e as parcelas em dia, a exigibilidade fica suspensa, o que em geral permite obter a certidão positiva com efeitos de negativa.

Vale a pena parcelar qualquer débito?

Não necessariamente. Antes de parcelar, é importante verificar se há débitos prescritos, cobranças indevidas ou créditos a compensar. Parcelar é reconhecer a dívida.

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