A advocacia tributária cuida da relação da empresa com o Fisco quando existe débito, cobrança, autuação ou tributo pago a mais. O trabalho começa pelo levantamento da situação fiscal e termina em uma medida concreta: defesa, negociação, pedido de restituição ou reconhecimento de prescrição.
Onde a advocacia tributária entra
Na maior parte das empresas, a contabilidade apura os tributos e entrega as declarações. A advogada entra quando a questão deixa de ser de cálculo e passa a ser de direito: uma cobrança que talvez não seja devida, um auto de infração, uma execução fiscal, um parcelamento que não cabe no caixa ou um crédito que a empresa tem a receber e desconhece.
São situações comuns:
- débitos inscritos em dívida ativa ou protestados, que impedem a emissão de certidão negativa;
- execuções fiscais com bloqueio de conta, penhora de faturamento ou de bens;
- autos de infração recebidos pela caixa postal do e-CAC ou pelo domicílio eletrônico do estado;
- termo de exclusão do Simples Nacional por débitos em aberto;
- tributos recolhidos a mais, ou sobre uma base que os tribunais já afastaram.
Serviços desta área
- Prescrição FiscalAnálise de débitos antigos que podem não ser mais cobráveis.
- Regularização de DébitosNegociação e parcelamento junto à PGFN e à Receita Federal.
- Extinção de Dívidas FiscaisEstratégias para a quitação definitiva de débitos com o Fisco.
- Recuperação de CréditosIdentificação e recuperação de tributos pagos a mais.
- Simples NacionalApuração, enquadramento e conformidade fiscal mensal.
Primeiro o diagnóstico, depois a medida
Tratar um débito isolado, sem olhar o conjunto, costuma sair caro. A empresa que parcela um débito antigo pode estar reconhecendo uma dívida que já estava prescrita. A que adere a uma transação sem considerar os créditos que tem a recuperar pode pagar mais do que precisava.
Por isso, o primeiro passo é o relatório de situação fiscal, cruzado com os processos e as cobranças existentes. Com ele em mãos, os débitos são separados entre os que podem ser contestados, os que vale negociar e os que precisam ser pagos. Cada grupo recebe uma estratégia própria, com prazos e custos estimados antes de qualquer decisão.
Em regra, a empresa tem 30 dias para impugnar um auto de infração federal (Decreto 70.235/1972, art. 15) e 30 dias, contados da garantia do juízo, para apresentar embargos em uma execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 16). Perdido o prazo, as alternativas diminuem.
Tributos federais, estaduais e municipais
A atuação abrange as três esferas: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias, na esfera federal; ICMS, nos estados; ISS e IPTU, nos municípios. Como os processos são eletrônicos, a localização da empresa não limita o atendimento. A partir de Porto Alegre, atendo empresas de todo o país, em especial do Nordeste. Veja como funciona o atendimento a distância.
A Reforma Tributária já começou
Desde 2026, a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas reduzidas informadas nos documentos fiscais (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). A substituição do PIS e da Cofins pela CBS está prevista para 2027, e a do ICMS e do ISS pelo IBS ocorre de forma gradual até 2033.
Débitos antigos continuam regidos pelas regras da época em que surgiram. Já as decisões tomadas agora, como a escolha do regime e a forma de precificar, precisam considerar o novo sistema. Esse trabalho está detalhado em diagnóstico e planejamento tributário.
Conteúdo de caráter informativo, com base no Código Tributário Nacional, no Decreto 70.235/1972, na Lei 6.830/1980, na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Não substitui a análise do caso concreto.
Responsável: Dra. Nathalia Hoffmann · OAB/RS 142.893 · Atualizado em outubro de 2026