Nathalia HoffmannAdvocacia

I · Advocacia Tributária

Débitos e cobranças fiscais, do diagnóstico à solução

Defendo empresas em cobranças da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional, de estados e de municípios. Antes de pagar, parcelar ou recorrer, a empresa precisa saber o que é devido de fato, o que pode ser contestado e o que já não pode ser cobrado.

Em poucas palavras

A advocacia tributária cuida da relação da empresa com o Fisco quando existe débito, cobrança, autuação ou tributo pago a mais. O trabalho começa pelo levantamento da situação fiscal e termina em uma medida concreta: defesa, negociação, pedido de restituição ou reconhecimento de prescrição.

Onde a advocacia tributária entra

Na maior parte das empresas, a contabilidade apura os tributos e entrega as declarações. A advogada entra quando a questão deixa de ser de cálculo e passa a ser de direito: uma cobrança que talvez não seja devida, um auto de infração, uma execução fiscal, um parcelamento que não cabe no caixa ou um crédito que a empresa tem a receber e desconhece.

São situações comuns:

  • débitos inscritos em dívida ativa ou protestados, que impedem a emissão de certidão negativa;
  • execuções fiscais com bloqueio de conta, penhora de faturamento ou de bens;
  • autos de infração recebidos pela caixa postal do e-CAC ou pelo domicílio eletrônico do estado;
  • termo de exclusão do Simples Nacional por débitos em aberto;
  • tributos recolhidos a mais, ou sobre uma base que os tribunais já afastaram.

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Primeiro o diagnóstico, depois a medida

Tratar um débito isolado, sem olhar o conjunto, costuma sair caro. A empresa que parcela um débito antigo pode estar reconhecendo uma dívida que já estava prescrita. A que adere a uma transação sem considerar os créditos que tem a recuperar pode pagar mais do que precisava.

Por isso, o primeiro passo é o relatório de situação fiscal, cruzado com os processos e as cobranças existentes. Com ele em mãos, os débitos são separados entre os que podem ser contestados, os que vale negociar e os que precisam ser pagos. Cada grupo recebe uma estratégia própria, com prazos e custos estimados antes de qualquer decisão.

Atenção aos prazos

Em regra, a empresa tem 30 dias para impugnar um auto de infração federal (Decreto 70.235/1972, art. 15) e 30 dias, contados da garantia do juízo, para apresentar embargos em uma execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 16). Perdido o prazo, as alternativas diminuem.

Tributos federais, estaduais e municipais

A atuação abrange as três esferas: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias, na esfera federal; ICMS, nos estados; ISS e IPTU, nos municípios. Como os processos são eletrônicos, a localização da empresa não limita o atendimento. A partir de Porto Alegre, atendo empresas de todo o país, em especial do Nordeste. Veja como funciona o atendimento a distância.

A Reforma Tributária já começou

Desde 2026, a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas reduzidas informadas nos documentos fiscais (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). A substituição do PIS e da Cofins pela CBS está prevista para 2027, e a do ICMS e do ISS pelo IBS ocorre de forma gradual até 2033.

Débitos antigos continuam regidos pelas regras da época em que surgiram. Já as decisões tomadas agora, como a escolha do regime e a forma de precificar, precisam considerar o novo sistema. Esse trabalho está detalhado em diagnóstico e planejamento tributário.

Responsável: Dra. Nathalia Hoffmann · OAB/RS 142.893 · Atualizado em outubro de 2026

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre advocacia tributária

Qual a diferença entre a advogada tributarista e o contador?

O contador apura os tributos, cuida da escrituração e entrega as obrigações acessórias. A advogada tributarista atua quando a questão é jurídica: defesa em autos de infração e execuções fiscais, contestação de cobranças, pedidos de restituição e negociação com a Procuradoria. Os dois trabalhos se complementam, e o contato com a contabilidade da empresa faz parte da rotina.

Minha empresa recebeu um auto de infração. O que fazer primeiro?

Anote a data em que a intimação foi recebida ou considerada feita, porque o prazo de defesa corre a partir dela. Reúna o auto e os documentos citados pela fiscalização e busque orientação antes do fim do prazo. A impugnação apresentada a tempo suspende a exigibilidade do crédito enquanto é julgada (art. 151, III, do CTN).

Vale mais a pena parcelar ou fazer transação com a PGFN?

Depende do débito. Em alguns casos a transação oferece descontos relevantes sobre multas e juros; em outros, parte da dívida pode ser contestada ou já está prescrita. A análise prévia evita reconhecer um débito que não precisaria ser pago.

Atende empresas de outros estados?

Sim. Os processos administrativos e judiciais tributários são eletrônicos, e o atendimento é feito por videochamada, WhatsApp e e-mail. Grande parte dos clientes está no Nordeste.

Comece pelo retrato fiscal da empresa

Na primeira conversa, entendo as cobranças e os prazos em aberto e indico por onde começar.

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