Nathalia HoffmannAdvocacia

Prescrição Fiscal

Dívida fiscal antiga? Ela pode estar prescrita

O Fisco tem prazo para cobrar tributos. Quando esse prazo termina, o crédito tributário é extinto. Analiso os débitos da sua empresa para identificar o que ainda pode e o que não pode mais ser cobrado.

Em poucas palavras

Em regra, o Fisco tem cinco anos para cobrar um tributo já constituído (art. 174 do CTN). Passado esse prazo sem que a cobrança avance, o crédito é extinto, mesmo que continue aparecendo nos sistemas. A análise é feita débito a débito, com a linha do tempo de cada um, e deve vir antes de qualquer parcelamento.

O que é prescrição fiscal

A prescrição é o prazo que o Fisco tem para cobrar um tributo que já foi lançado. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174). Quando esse prazo termina sem que a cobrança avance, o crédito tributário é extinto (art. 156, V).

Na prática, isso significa que uma dívida antiga, mesmo que ainda apareça em uma consulta ou em uma cobrança, pode não ter mais exigibilidade. Identificar isso exige olhar com atenção as datas de cada débito.

Antes de parcelar

Pedir parcelamento é uma forma de reconhecer a dívida e interrompe a contagem do prazo de prescrição. Se a sua empresa tem débitos antigos, analise a prescrição antes de aderir a qualquer parcelamento ou transação.

Prescrição e decadência: qual a diferença

São dois prazos diferentes, ambos de cinco anos, que atuam em momentos distintos:

  • Decadência: é o prazo que o Fisco tem para constituir (lançar) o crédito tributário (art. 173 do CTN).
  • Prescrição: é o prazo que o Fisco tem para cobrar o crédito já constituído (art. 174 do CTN).

As duas são formas de extinção do crédito tributário e podem ser analisadas em conjunto no diagnóstico dos débitos da empresa.

Prescrição intercorrente na execução fiscal

Mesmo depois de ajuizada a execução fiscal, a prescrição pode ocorrer. Quando o devedor não é localizado ou não são encontrados bens para penhora, o processo é suspenso por um ano. Terminada a suspensão, começa a correr o prazo de cinco anos da chamada prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980). Se nesse período a cobrança não avançar de forma efetiva, o débito pode ser declarado prescrito.

Execuções fiscais paradas há muitos anos estão entre os casos mais comuns em que vale a pena fazer essa análise.

Um exemplo de contagem

Uma empresa tem um débito de ICMS inscrito em dívida ativa em 2015. O Estado ajuíza a execução fiscal, mas não encontra bens, e o processo é suspenso em 2017. Terminado o ano de suspensão, começa a correr o prazo de cinco anos. Se até 2023 o Estado não localiza bens nem pratica atos efetivos de cobrança, o débito pode ter sido alcançado pela prescrição intercorrente, embora continue aparecendo no sistema.

Se essa empresa aderir a um parcelamento antes de qualquer análise, estará pagando uma dívida que provavelmente poderia ser declarada extinta.

O que interrompe o prazo

O prazo de prescrição pode ser interrompido, ou seja, recomeçar do zero, em situações previstas no parágrafo único do art. 174 do CTN, entre elas:

  • o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal;
  • o protesto do débito e atos judiciais que constituam o devedor em mora;
  • qualquer ato inequívoco, mesmo extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor, como o pedido de parcelamento.

Também há causas de suspensão da exigibilidade (como recursos administrativos pendentes e parcelamentos em vigor) que afetam a contagem. Por isso a análise é feita débito a débito, com a linha do tempo de cada um.

Sinais de que vale analisar a prescrição

  • débitos inscritos em dívida ativa há vários anos;
  • execuções fiscais antigas, paradas ou arquivadas;
  • cobranças de tributos de períodos com mais de cinco anos;
  • parcelamentos antigos que foram rescindidos;
  • restrições no CNPJ que impedem a emissão de certidão negativa por débitos antigos.

Como funciona a análise

  1. Levantamento: reunimos a situação fiscal da empresa e os processos de cobrança existentes.
  2. Linha do tempo: verifico, para cada débito, as datas de constituição, inscrição, ajuizamento, citação e as possíveis causas de interrupção ou suspensão.
  3. Parecer e estratégia: você recebe a orientação sobre quais débitos podem estar prescritos e qual o melhor caminho para cada um.
  4. Atuação: pedido administrativo ou defesa no processo, conforme o caso, com acompanhamento até a conclusão.

Responsável: Dra. Nathalia Hoffmann · OAB/RS 142.893 · Atualizado em outubro de 2026

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre prescrição fiscal

Qual é o prazo de prescrição de uma dívida tributária?

Em regra, o Fisco tem cinco anos para cobrar o crédito tributário, contados da sua constituição definitiva (art. 174 do Código Tributário Nacional). Esse prazo pode ser interrompido ou suspenso em algumas situações, por isso é preciso analisar as datas de cada débito.

A prescrição vale para tributos estaduais e municipais?

Sim. As regras de prescrição estão no Código Tributário Nacional e se aplicam a tributos federais, estaduais (como o ICMS) e municipais (como o ISS e o IPTU).

Se eu parcelar um débito antigo, perco a chance de alegar prescrição?

O pedido de parcelamento é considerado reconhecimento da dívida e interrompe a contagem do prazo. Por isso, o ideal é analisar a prescrição antes de parcelar. Se o débito já estava prescrito antes do parcelamento, em regra ele não volta a existir, mas cada caso precisa ser avaliado.

O que é prescrição intercorrente?

É a prescrição que ocorre durante a execução fiscal, quando o processo fica parado por não se localizar o devedor ou bens para penhora. Após a suspensão de um ano prevista na Lei de Execuções Fiscais, começa a correr o prazo de cinco anos.

Como a prescrição é reconhecida?

Pode ser alegada na própria execução fiscal, inclusive por exceção de pré-executividade quando não há necessidade de produzir provas, por embargos à execução ou, em algumas situações, por pedido administrativo ao órgão que faz a cobrança.

Atende casos de outros estados?

Sim. Atendo empresas de todo o Brasil, com grande parte dos clientes no Nordeste. A análise é feita a partir dos documentos e dos processos, que em geral são eletrônicos.

Antes de parcelar, analise a prescrição

Envie a situação da sua empresa e eu indico se há débitos que podem não ser mais cobráveis.

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